sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

TRANSAR É LEI (15.209)!



RECUSAR, AGORA,É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO!

(Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Disse ela à Folha de São Paulo:
"Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual.
O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação."
Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina complementa :"- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".

Resumindo:
QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA ! (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)

8 comentários:

  1. Políticos fdp! Tanta coisa importante pra se votar, e eles aprovando uma lei ridícula como essas!
    Pqp!!!!!!

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  2. FALEM SÉRIO SENHORES DA LEI !!!!!

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  3. Por favor, santa paciência...
    Ninguém tem obrigação de fazer se não tiver vontade, poxa...

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  4. Bom, eu acho ridiculo corroborar esta Lei, pois todos tem o livre arbitrio de efetuar ou realizar seus desejos e prazeres...

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  5. nao poderiam terfeito coisa melhor, sou obrigado a ter amantes pq minh mulhervive dizend que esta co dor de cabeça quero ver o que ela vai dizer agora.

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  6. Deus me livre, tanta coisa para se preoucupar, não concordo com isso não ,,, transar a força é mesmo como estupro isso é um crime sem fiança , voces deveriam se preoucupar em ajudar as vítimas do Haiti ,assim co pretendo fazer ajudá-los e não processar pessoas por falta de sexo,,, esse é o Brasil por isso não vai pra frente,,, !

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  7. Creio que essa lei não funcione da forma que as pessoas estejam pensando.Antes de comentar sobre, deveriam l e procurar entender o que realmente diz a lei sobre esse assunto.

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  8. Agora tah beleza "como fora e como em casa."

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